Entre em contato:
Direito Previdenciário
O Direito Previdenciário é uma área de direito que trata dos direitos e benefícios relacionados à Previdência Social. Este ramo é essencial para garantir a segurança financeira dos trabalhadores e de suas famílias em situações de aposentadoria, doença, acidentes ou morte. Neste artigo, vamos explorar os principais aspectos do Direito Previdenciário e esclarecer como você pode garantir seus direitos e benefícios.
O que é Direito Previdenciário?
O Direito Previdenciário é o conjunto de normas e regulamentações que regem a Previdência Social no Brasil. Abrange os direitos dos segurados e dependentes, bem como os benefícios oferecidos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Esses benefícios incluem pensão, auxílio-doença, pensão por morte, entre outros.
Aposentadoria
A aposentadoria é um dos benefícios mais conhecidos da Previdência Social. Existem diferentes modalidades de aposentadoria, como aposentadoria por tempo de contribuição, por idade, por invalidez e especial. Cada um tem requisitos específicos que os seguros devem cumprir para ter direito ao benefício.
Auxílio-Doença
O auxílio-doença é um benefício aos segurados que, em decorrência de doença ou acidente, fiquem temporariamente incapacitados para o trabalho. É importante saber como solicitar esse benefício e os documentos necessários.
Pensão por Morte
A pensão por morte destina-se aos dependentes do segurado falecido. Ela fornece amparo financeiro em um momento de perda e dificuldade. Os beneficiários deverão atender a critérios específicos para recebê-los.
Contribuição Previdenciária
A contribuição previdenciária é obrigatória para a maioria dos trabalhadores e é fundamental para garantir o acesso aos benefícios previdenciários no futuro. É importante conhecer as regras e formas de contribuição.
O Direito Previdenciário desempenha um papel crucial na vida dos trabalhadores, proporcionando segurança financeira em situações de necessidade. Conhecer seus direitos e benefícios na Previdência Social é essencial para garantir uma tranquilidade e amparo em casos de doença ou morte.
Somos destaque em resolver disputas tanto administrativas quanto judiciais envolvendo o INSS e seus segurados. Oferecemos um leque abrangente de serviços, incluindo:
Planejamento Previdenciário para otimização dos benefícios;
Assessoria em casos de Pensão por Morte;
Suporte jurídico em questões de BPC/LOAS para idosos;
Defesa dos direitos de deficientes em casos de BPC/LOAS;
Orientação e representação em pedidos de Aposentadoria por Idade;
Auxílio em processos de Aposentadoria por Tempo de Contribuição;
Busca de soluções legais em casos de Aposentadoria por Invalidez;
Orientação e encaminhamento em casos de Auxílio Maternidade;
Assistência legal em situações de Auxílio Reclusão.
Perguntas Frequentes
O LOAS como é conhecido popularmente, é um benefício assistencial do governo para dois grupos de pessoas. Idosos acima de 65 anos e pessoas com deficiência física, mental ou psíquica.
Além da idade e deficiência, outro requisito muito importante para a concessão desse benefício é que essa pessoa esteja em estado de pobreza, ou seja, o grupo familiar não pode receber mais que ¼ do salário mínimo vigente.
Lembrando, esse grupo de pessoas não é necessário que tenha contribuído para o INSS.
Para o contribuinte que deseja saber qual o seu tempo de contribuição e qual seria aposentadoria mais assertiva. É aconselhável fazer um estudo de todo o seu período contributivo, através de um planejamento previdenciário que deve ser elaborado por um advogado especialista em Direito Previdenciário de sua confiança.
Seja este segurado celetista ou autônomo/facultativo, é muito importante não pedir a aposentadoria no escuro, e nem fazer os recolhimentos desta maneira. Assim o planejamento previdenciário permitirá identificar o melhor momento para a sua aposentadoria e qual o melhor caminho para atingir seu melhor benefício do INSS.
Sim! A lei da Previdência foi alterada a favor dos beneficiários, permitindo que eles se casem novamente sem perder o direito à pensão.
Agora, com essa alteração, o pensionista tem o direito de receber a pensão por morte ainda que se case novamente. Contudo, a lei traz uma proibição quanto ao acúmulo de duas pensões ao mesmo tempo.
Isso significa que se o segurado se casar novamente e o novo cônjuge falecer, ela deverá optar por uma das duas pensões, escolhendo aquela que for mais vantajosa.